Uma execução promovida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) contra o Paraná Clube pode levar a sede da Kennedy a leilão.
Na verdade, o leilão já havia sido marcado para o final de 2019. No entanto, o juiz federal responsável pelo julgamento decidiu marcar uma audiência de conciliação para essa quinta-feira (13/02/2020), às 14:00, para que as partes tentem chegar em um acordo. Na decisão, o juiz afirma que essa medida é para evitar as possíveis consequências de o clube perder sua sede.
A dívida
A dívida, que atualmente está em cerca de R$ 30 milhões, tem origem de irregularidades nas vendas dos jogadores para o exterior, principalmente na década de 90. O Paraná Clube não utilizou, na época, bancos devidamente habilitados para realizar operações com câmbio (moeda estrangeira) para receber o dinheiro dessas transações. Diante disso, o Banco Central impôs multa ao clube.
Desde 2003 o clube travou uma batalha jurídica para tentar afastar ou, ao menos, diminuir o valor dessa multa. No entanto, todas as decisões foram desfavoráveis ao clube, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
As saídas do clube
Não podendo mais questionar a dívida em si (salvo alguma nulidade muito flagrante), resta ao Paraná as seguintes opções:
- Realizar um acordo com o BACEN para pagamento da dívida, ainda que de forma parcelada;
- Buscar incluir a dívida no PROFUT;
- Buscar evitar o leilão da sede da Kennedy, alegando: a) alguma nulidade na designação do leilão; b) que a sede já está penhorada pela Justiça do Trabalho, na Centralização de Execuções Trabalhistas (Ato Trabalhista); c) que a sede possui cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, pois foi doada pelo Município ao clube;
- Deixar a sede ser leiloada.
Sempre bom lembrar que existe atualmente um contrato de aluguel do salão social com o Espaço Torres, que deve prever uma multa milionária no caso de quebra antes do prazo acordado.
Dessa forma, só nos resta aguardar para verificar qual será a posição da direção e do jurídico do clube quanto a essa execução.
Confira a decisão do juiz: DESPADEC
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