Na última quarta-feira (28/03/2018), a diretoria do Paraná Clube concedeu entrevista coletiva,a fim de esclarecer sobre a centralização de execuções (também conhecida como Ato Trabalhista) promovida pela Justiça do Trabalho. Na mesma entrevista, respondendo a pergunta de um repórter, o Presidente a administrador judicial do clube, Leonardo de Oliveira, comentou brevemente sobre a situação da Vila Olímpica do Boqueirão, o que foi suficiente para trazer o assunto à tona e causar muita confusão na mídia e entre os torcedores.
– O que efetivamente aconteceu:
O imóvel da Vila Olímpica do Boqueirão foi penhorado pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, para pagamento da dívida trabalhista do clube com o ex-preparador físico Vinicius dos Santos França, que teve a rescisão de seu contrato de trabalho com o clube reconhecida pela Justiça em 23/11/2012, em razão dos constantes atrasos de salários.
A penhora recaiu somente sobre a parte da Vila Olímpica onde se situava a sede social do clube e não abrange o terreno onde se localiza o Estádio Érton Coelho Queiroz. Além do processo movido por Vinicius, outras reclamatórias trabalhistas promovidas por ex-atletas e funcionários do clube também penhoraram o mesmo imóvel, para garantir o pagamento dessas dívidas.
O imóvel foi levado a leilão por diversas vezes durante o ano de 2017. Primeiramente, o arrematante do imóvel desistiu do negócio. Posteriormente, em abril de 2017, o imóvel chegou a ser arrematado pela empresa Ônix Empreendimentos. No entanto, a empresa ofereceu dois cheques sem fundos como caução, o que levou a juíza a cancelar a arrematação. Após nova tentativa frustrada de leilão realizada no mês de julho/2017, o leiloeiro apresentou proposta da MRV Engenharia S/A de compra direta do imóvel, pelo valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. O exequente concordou com a venda e o Paraná Clube discordou. No entanto, a juíza, em 18/12/2017, decidiu por autorizar a venda de imóvel, considerando as diversas tentativas frustradas de leilão e que o valor oferecido pela empresa é compatível com o imóvel.
A empresa arrematante já vem efetuando judicialmente o depósito das parcelas acordadas desde então e questionou apenas alguns detalhes referentes à arrematação, os quais já foram esclarecidos pela Justiça. O processo aguarda apenas o trânsito em julgado (término do prazo para recurso pelo clube) dessa decisão para a expedição da carta de arrematação e a entrega da posse à MRV. Depois de 30 (trinta) dias, os débitos das ações trabalhistas que penhoraram o terreno serão quitados e, caso sobre algum saldo, o mesmo será depositado na Ação Judicial em que tramita o “Ato Trabalhista”.
Até o momento, os advogados do Paraná Clube não apresentaram nenhuma manifestação judicial contra essa arrematação.
– Por que essa penhora não consta no “Ato Trabalhista”?
Como explicado acima, a penhora e a venda do terreno da Vila Olímpica foi determinada muito antes da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba deferir a centralização das execuções (ato trabalhista) proposta pelo clube. Diante disso, o juiz responsável pelo Ato Trabalhista indeferiu o pedido formulado pelo Paraná de incluir essa questão da venda na intervenção judicial promovida no clube. Assim, a arrematação do imóvel pela MRV deverá ser decidida pela 2ª Vara do Trabalho, no processo promovido pelo ex-preparador físico Vinicius dos Santos França, e somente se sobrar algum saldo remanescente o mesmo será depositado na ação em que o “Ato Trabalhista” é tratado.
Confira a entrevista coletiva em que foram explicados o Ato Trabalhista e a Venda da Vila Olímpica (a parte da venda está a partir dos 12:00 minutos): clique aqui
Entenda os principais pontos da centralização das execuções (Ato Trabalhista): http://www.paranautas.com/site/principal.php?page=detalhe_noticia&id=3287
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