Paul aparentemente não teria nenhuma relação não fosse a sucessão de “erros” burocráticos que culminaram na desclassificação do Paraná no campeonato paranaense deste ano.
Bem longe de querer justificar a baixa qualidade técnica do time apresentado nesta temporada, aliada ao nosso desfavorável momento político, fato é que, novamente, acabamos sendo prejudicados pela inobservância do regulamento e da ética.
Em 03.12.18 o nosso rival anunciou que o estádio Major Antônio Couto Pereira receberia o show de Paul McCartney, o que se concretizou na data de ontem. De outra banda, o Regulamento Geral de Competições (RGC-2019) da Federação Paranaense de Futebol (FPF) trata, em seu art. 20, dos mandos dos jogos, dispondo em seu parágrafo 3º que:
§ 3º – Caso o CLUBE não possa atuar nas duas praças desportivas indicadas em sua inscrição na COMPETIÇÃO, deverá indicar um novo estádio no mínimo a 100 (cem) KM de distância do Município de sua sede, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da realização da partida, e mediante a apresentação da concordância e autorização do proprietário do estádio.
Ora, não podendo mandar a partida em seu estádio, nem tampouco em sua segunda praça – no estádio do Fantasma, em Ponta Grossa, de vez que o Presidente do Operário não manifestou sua concordância – deveria o Coritiba ter fielmente cumprido o comando que determina a distância mínima de 100 Km entre o novo estádio e aquele onde se daria a partida. E é de fácil observação que o Kosha não cumpriu o regramento, pois que o estádio do Couto dista a apenas 18 Km do estádio do Pinhão. É claro que se a partida fosse a 100 Km os desiludidos coxa-brancas não teriam se deslocado na mesma proporção.
O detalhe é que os regulamentos são editados anualmente, de maneira que não se pode nem mesmo alegar que a regra teria perdido sua razão de ser. Assim, para que ter regras se a própria Federação as rechaça e não as observa? Ou não as observa ao sabor das conveniências?
Em sua defesa o Coritiba, de sua vez, sustenta ter informado à Federação, da impossibilidade de mandar o jogo em sua “primeira praça”, ainda em novembro do ano passado e que a entidade mesmo assim marcou a partida. Não bastasse o flagrante descumprimento do Regulamento, a partida contou com torcida única, a alviverde, pelo quanto se pode concluir, por mera decisão da Diretoria do Coritiba, que, acatando recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais e da Polícia militar do Estado do Paraná decidiu não disponibilizar os ingressos à torcida visitante.
É de se destacar, ainda, que o estádio do Pinhão, apesar de possuir um gramado digno de comparações com o sintético do condomínio do amigo, contava sim com todos os laudos de segurança exigidos pela Federação.
Todavia, a complacente diretoria do nosso adversário assim se posicionou: “A decisão é contrária a vontade desta diretoria que defende e entende a presença de torcedores como parte do espetáculo e do esporte. No entanto, a medida vai ao encontro das recomendações dos órgãos competentes.”
Muito conveniente o Kosha preferir torcida única, máxime se disponibilizou para venda a integralidade de ingressos da capacidade do estádio (quatro mil) e se esta estrutura facilita a proximidade entre torcida e campo.
Convenhamos que não foi o Paraná Clube que deu causa à realocação da partida – tampouco o Paul McCartney, que seria o verdadeiro culpado segundo a falida Teoria da equivalência dos antecedentes – razão pela qual o tricolor deveria ter sido o último a ser penalizado no caso concreto, que se viu desprovido de sua torcida em partida decisiva para a classificação. Ora, se o Coritiba e a Polícia Militar não quiseram se comprometer garantindo a segurança (fico imaginando se essa moda pega), aquele deveria ter indicado estádio compatível e consoante o regulamento, como deveria tê-lo feito, aliás, desde o início. Mas, ao final, é de se compreender que em tão pouco tempo, apenas 10 dias, e em meio à toda agitação política que rondava a eleição de seu reeleito Presidente, a Federação Paranaense de Futebol não poderia mesmo tomar uma decisão acertada.
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