TRIBUNAUTAS: Entenda o caso Hadson, ex-jogador do Paraná que participará do próximo BBB.
Essa é a estreia da coluna Tribunautas, destinada a tentar explicar os assuntos jurídicos relacionados ao Paraná Clube. Tudo da forma mais simples possível, permitindo que o torcedor que não possui conhecimento jurídico possa entender.
Começamos com um assunto de bastante repercussão nos últimos dia: a participação do ex-jogador Hadson no próximo Big Brother Brasil da Rede Globo.
A principal polêmica envolvendo o Paraná é a seguinte: como um atleta, que jogou apenas 15 minutos, ganhou uma ação milionária contra o clube ?
A ação foi proposta em 2003. O jogador alegava que, como o clube rescindiu seu contrato antes do prazo final, ele teria direito ao recebimento da cláusula penal prevista. Ou seja, seria uma multa pelo clube não ter honrado o contrato até o final do prazo acordado. O valor da multa rescisória, conforme a Lei Pelé, era de 100 vezes o valor da sua remuneração anual. O salário do jogador, registrado em carteira, era de R$ 300,00, recebendo mais R$ 1.000,00 como direito de imagem.
O juiz trabalhista deu sentença favorável ao jogador, condenando o clube. A defesa do jogador recorreu da decisão, pedindo para incluir no cálculo da cláusula penal os valores referentes ao direito de imagem, 13º salário e férias. “Ganhou” também o recurso.
O Paraná também recorreu da primeira decisão. No entanto, o clube tinha trocado seus advogados no decorrer do processo. Mas o substabelecimento (documento que habilitava os novos advogados a atuarem em nome do clube) foi considerado inválido, pois se tratava de cópia não autenticada. Ou seja, os novos advogados, que assinaram o recurso em nome do clube, não tinham poderes para atuarem. Assim, o recurso do Paraná sequer foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância). O clube tentou ainda levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (maior instância da Justiça Trabalhista, situada em Brasília), mas sem sucesso.
Diante disso, não restou outra alternativa ao clube senão realizar um acordo com o jogador, o que ocorreu em agosto de 2008. O valor da dívida na época, já com as atualizações, era de cerca de 3 milhões de reais. Mas, diante das dificuldades em receber do clube, o jogador aceitou ganhar o valor de 1 milhão de reais, parcelado em oitenta vezes de R$ 12.500,00.
Em 2014, a defesa do jogador noticiou que o clube não estaria honrando com o acordo realizado. A dívida cobrada era de aproximadamente 400 mil reais. As partes tentaram um novo acordo, mas houve divergências nos valores: o Paraná queria pagar multa de 20% em relação às parcelas não pagas; a defesa do jogador exigia multa de 50%. Diante do impasse, a execução judicial continuou, com uma série de penhoras de valores realizadas nas contas do clube.
Somente em 2016, com um novo acordo entre as partes, é que a controvérsia se encerrou. No mesmo ano, o clube efetuou o pagamento de todos os valores devidos e a ação foi extinta.
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