Conforme antecipamos neste mesmo espaço (https://www.paranautas.com/coluna-juridica-execucao-do-bacen-pode-colocar-em-risco-a-sede-da-kennedy/ – publicada em 12/02/2020), uma execução promovida pelo Banco Central do Brasil – BACEN está cada vez mais perto de ocasionar a venda da Sede da Kennedy.
Em decisão dada na data de hoje, o Juiz Federal Dr. Dineu de Paula não aceitou as justificativas e pedidos do clube e marcou o leilão do imóvel para o dia 10/11/2021.
Na verdade, o leilão já havia sido marcado para o final de 2019. No entanto, o juiz federal responsável pelo julgamento decidiu tentar um acordo entre as partes. Depois de diversas audiências, o Magistrado entendeu que a proposta do clube de pagar apenas R$1.000,00 por mês não era razoável, já que mal cobriria a atualização monetária da dívida.
A dívida
A dívida, que atualmente está em mais de R$ 30 milhões, tem origem de irregularidades nas vendas dos jogadores para o exterior, principalmente na década de 90. O Paraná Clube não utilizou, na época, bancos devidamente habilitados para realizar operações com câmbio (moeda estrangeira) para receber o dinheiro dessas transações. Diante disso, o Banco Central impôs multa ao clube.
Desde 2003 o clube travou uma batalha jurídica para tentar afastar ou, ao menos, diminuir o valor dessa multa. No entanto, todas as decisões foram desfavoráveis ao clube, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Apesar disso, o clube ainda discute atualmente o caso na Justiça, em uma “Ação Rescisória” (ação que visa reverter uma causa que já foi julgada).
É o fim?
Apesar do Juiz Federal não ter aceitado as justificativas do clube, algumas saídas jurídicas ainda são possíveis:
1) Questionar essa decisão de hoje perante o Tribunal Regional Federal, tentando ao menos adiar o leilão;
2) Como o Paraná Clube ainda está discutindo essa dívida em um outro processo (Ação Rescisória), o Jurídico do clube pode tentar conseguir uma medida judicial naqueles autos, tentado suspender a realização do leilão, ao menos até o julgamento definitivo dessa causa;
3) Tentar envolver a Procuradoria do Município de Curitiba, para que ingresse no processo e defenda a impossibilidade de vender o imóvel. A sede foi doada pelo Município ao então Esporte Clube Água Verde – através da Lei Municipal nº 1550/1958 – prevendo as chamadas “cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade”. Ou seja, em tese o imóvel não poderia ser vendido ou penhorado para o pagamento de dívidas do clube.
4) Recorrer da decisão, alegando que o imóvel já estaria penhorado pela Justiça do Trabalho na Centralização de Execuções (Ato Trabalhista). Ou seja, não poderia ser simplesmente vendido pela Justiça Federal.
5) Buscar uma solução administrativa ou política (colocar a dívida no PROFUT ou em algum outro programa de parcelamento; buscar a intervenção de algum político; etc).
Conclusão
Como já havíamos alertado em 2020, a situação realmente é preocupante, e agora é mais ainda. A maioria dessas argumentações citadas já foram rebatidas pelo Juiz Federal responsável pelo caso.
Contudo, caso o Jurídico do clube e a Diretoria atuem de forma rápida, ainda é possível evitar ou ao menos postergar esse leilão.
Sempre bom lembrar que existe atualmente um contrato de aluguel do salão social com o Espaço Torres, que deve prever uma multa milionária no caso de quebra antes do prazo acordado, o que seria catastrófico para o clube.
Confira a íntegra da decisão e a designação do leilão:
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